No setor saúde, onde a radiação ionizante encontra o seu
maior emprego e como conseqüência, a maior exposição em termos de dose
coletiva, é também onde mais são realizadas pesquisas no sentido de se
produzir o maior benefício com o menor risco possível.
Apesar dos esforços de alguns órgãos governamentais em difundir conhecimentos voltados para as atividades de Proteção Radiológica é ainda, de pouco domínio, mesmo entre os profissionais da área, o conhecimento a respeito dos efeitos maléficos produzidos por exposições que ultrapassam os limites permitidos.
Apesar dos esforços de alguns órgãos governamentais em difundir conhecimentos voltados para as atividades de Proteção Radiológica é ainda, de pouco domínio, mesmo entre os profissionais da área, o conhecimento a respeito dos efeitos maléficos produzidos por exposições que ultrapassam os limites permitidos.
Fontes de radiações ionizantes
Durante toda a vida, os seres humanos estão expostos
diariamente aos efeitos das radiações ionizantes. Estas radiações podem ser
de origem natural ou artificial.
Quanto à proteção radiológica, pouco podemos fazer para reduzir os efeitos
das radiações de origem natural. No entanto, no que diz respeito às fontes
artificiais, todo esforço deve ser direcionado a fim de controlar seus
efeitos nocivos. É neste aspecto, que a proteção radiológica pode ter um
papel importante.
Pode-se observar que a maior contribuição deve-se às
irradiações médicas e, dentro desta categoria, o radiodiagnóstico é o que
possui a maior porcentagem. Devido à esta constatação, todo esforço deve ser
direcionado no sentido de controlar e reduzir estes valores, o que pode ser
atingido através da aplicação efetiva dos preceitos de proteção radiológica.
Proteção radiológica
Segundo a norma da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
é o conjunto de medidas que visam proteger o homem, seus descendentes e seu
meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados por radiação
ionizante proveniente de fontes produzidas pelo homem e de fontes naturais
modificadas tecnologicamente. Essas medidas estão fundamentadas em três
princípios básicos:
- Justificação
- Otimização
- Limitação de doses individuais
Justificação da prática
Nenhuma prática deve ser autorizada a menos que produza
suficiente benefício para o indivíduo exposto ou para a sociedade.
A exposição médica deve resultar em um benefício real
para a saúde do indivíduo e/ou para a sociedade.
Deve-se considerar a eficácia, os benefícios e riscos de
técnicas alternativas disponíveis com o mesmo objetivo, mas que envolvam
menos ou nenhuma exposição a radiações ionizantes.
Otimização da proteção
radiológica
O princípio da otimização implica em que as exposições
devem manter o nível de radiação o mais baixo possível.
Esse princípio se aplica a todas as atividades que
demandam exposições às radiações ionizantes. Tais atividades devem ser
planejadas, analisando-se em detalhe o que se pretende fazer e como será
feito.
A proteção radiológica é otimizada quando as exposições
empregam a menor dose possível de radiação, sem que isso implique na perda
de qualidade de imagem.
Limitação de doses individuais
As doses de radiação não devem ser superiores aos limites
estabelecidos pelas normas de radioproteção de cada país.
Esse princípio não se aplica para limitação de dose ao
paciente, mas sim para trabalhadores ocupacionalmente expostos à radiação
ionizante e para o público em geral.
Incide sobre o indivíduo considerando todas as
exposições, decorrentes de todas as práticas que o indivíduo possa estar
exposto.
Exposições ocupacionais
Nas exposições ocupacionais normais, nas práticas
abrangidas pela Portaria 453, o controle deve ser feito de maneira que:
- A dose efetiva anual não deve exceder 20mSv em qualquer
período de 5 anos consecutivos, não podendo exceder 50mSv em um ano;
- Menores de 18 anos não podem trabalhar com raios-X
diagnósticos, exceto em treinamentos;
Estudantes com idade entre 16 e 18 anos, em estágio de treinamento profissional a dose efetiva anual não deve exceder o valor de 6mSv;
Estudantes com idade entre 16 e 18 anos, em estágio de treinamento profissional a dose efetiva anual não deve exceder o valor de 6mSv;
- É proibida a exposição ocupacional de menores de 16
anos;
- A dose efetiva anual de indivíduos do público não deve
exceder a 1mSv.
Para mulheres grávidas devem ser observados os requisitos
adicionais:
- A gravidez deve ser notificada ao titular do serviço
tão logo seja constatada;
- As condições de trabalho devem garantir que a dose na
superfície do abdômen não exceda 2mSv durante todo o período restante da
gravidez.
Métodos de redução de exposição às radiações
Os métodos descritos a seguir podem ser adotados visando
a redução de exposição as radiações.
- Tempo, blindagem e distância;
- Hábitos de trabalho;
- Sinalização;
- Monitoração.
Tempo, blindagem e distância
A redução do tempo de exposição ao mínimo necessário,
para uma determinada técnica de exames, é a maneira mais prática para se
reduzir a exposição à radiação ionizante e quanto mais distante da fonte de
radiação, menor a intensidade do feixe.
Hábitos de trabalho
- Utilizar sempre as técnicas adequadas para cada tipo de
exame, evitando a necessidade de repetição e reduzindo o efeito da radiação
espalhada sobre o profissional das técnicas radiológicas;
- O Tecnólogo e o Técnico deverão sempre utilizar seu
dosímetro pessoal durante a jornada de trabalho;
- Sempre posicionar-se atrás do biombo ou na cabine de
comando durante a realização do exame;
- Usando aparelhos móveis de raios X o profissional das
técnicas radiológicas deve aplicar, da melhor maneira os conceitos de
radioproteção (tempo, blindagem e distância);
- Sempre utilizar acessórios plumbíferos e o dosímetro
por fora do avental nos exames em que seja necessário permanecer próximo ao
paciente;
- As portas de acesso de instalações fixas devem ser
mantidas fechadas durante as exposições.
Sinalização
Monitoração
O uso do dosímetro individual por parte dos Tecnólogos e
Técnicos constitui o principal meio de avaliação da eficiência de um
programa de controle de dose estabelecido e dos procedimentos adotados no
serviço de radiodiagnóstico.
O dosímetro individual é de uso exclusivo do usuário no
serviço para o qual foi designado.
Procedimentos de proteção radiológica
Na utilização dos raios X nos procedimentos em
radiodiagnóstico para atingir o objetivo radiológico, deve-se ter em mente
que é o paciente que obtém o benefício do exame. Portanto todo meio de
proteção radiológica deve ser utilizado para que as doses, principalmente
nos trabalhadores, sejam tão baixas quanto razoavelmente exeqüíveis.
Proteção dos indivíduos ocupacionalmente expostos
- Efetuar rodízio na equipe durante os procedimentos de
radiografia em leito e UTI;
- Utilizar sempre as técnicas adequadas para cada tipo de
exame, evitando a necessidade de repetição, reduzindo o efeito sobre ele da
radiação espalhada;
- Informar corretamente ao paciente os procedimentos do
exame, evitando a necessidade de repetição;
- Sempre utilizar acessórios plumbíferos e o dosímetro
por fora do avental nos exames em que seja necessário permanecer próximo ao
paciente;
- Utilizar o dosímetro pessoal durante a jornada de
trabalho;
- Posicionar-se atrás do biombo ou na cabine de comando
durante a realização do exame;
- Usando aparelhos móveis de raios X deve-se aplicar, da
melhor maneira os conceitos de radioproteção (tempo, blindagem e distância);
- As portas de acesso de instalações fixas devem ser
mantidas fechadas durante as exposições.
Proteção dos pacientes
O paciente busca e deve obter um benefício real para a
sua saúde em comparação com detrimento que possa ser causado pela radiação.
Deve-se dar ênfase à otimização nos procedimentos de trabalho,por possuir um
influência direta na qualidade e segurança da assistência aos pacientes.
- Sempre fazer uso de protetor de gônadas e saiote
plumbífero em pacientes, exceto quando tais blindagens excluam ou degradem
informações diagnósticas importantes;
- Sempre buscar a repetição mínima de radiografias;
- Efetuar uma colimação rigorosa à área de interesse do
exame;
- Otimizar seus fatores de técnica (tempo, mA e kV) para
uma redução de dose, mantendo a qualidade radiográfica.
Prevenção
de acidentes
Deve-se desenvolver os meios e implementar as ações
necessárias para minimizar a contribuição de erros humanos que levem à
ocorrência de exposições acidentais.
Manter as instalações e seus equipamentos de raios-X nas
condições exigidas pela Portaria 453, devendo prover serviço adequado de
manutenção periódica;
Evitar a realização de exposições médicas desnecessárias;
Compensações ou privilégios especiais para indivíduos
ocupacionalmente expostos não devem, em hipótese alguma, substituir a
observação das medidas de proteção e segurança.